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Produtor rural tem até 6 de maio para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Termina em 6 de maio o prazo para todos os proprietários rurais paulistas preencherem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e regularizar a sua propriedade.

O cadastro no CAR será exigido para o produtor acessar crédito, fazer o seguro rural, obter licenças e autorizações, entre outros benefícios. Além disso, somente com o CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá obter o uso consolidado em Áreas de Preservação Permanente, que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008.

Existem 330 mil propriedades rurais em todo o Estado de São Paulo que deverão fazer o cadastro. O proprietário que não preencher as informações solicitadas no CAR até o prazo estabelecido poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.

O cadastro é gratuito e pode ser feito on-line, pelo link www.ambiente.sp.gov.br/sicar sem a necessidade de contratação de um técnico.

Em caso de dúvidas, os produtores rurais podem procurar pelos órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, como as Casas da Agricultura da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), prefeituras e sindicatos rurais. Os técnicos da 40 regionais da CATI, distribuídas em todo o Estado de São Paulo, estão prontos para auxiliar no preenchimento do cadastro.

 

Fonte: Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo