Prazo de adequação ao sistema de mitigação de risco ao cancro cítrico em São Paulo é prorrogado para fevereiro de 2018
O prazo de adaptação aos procedimentos do sistema de mitigação de risco (SMR) ao cancro cítrico, em São Paulo, previstos na Resolução SAA no dispositivo nº 13, de 3/3/17, foram prorrogados para 4 de fevereiro de 2018. O prazo inicial de adequação às novas normas de controle da doença estava previsto para a próxima segunda-feira (4), a alteração foi anunciada em reunião da Câmara Setorial de Citros, realizada nessa quinta-feira (31), na sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em São Paulo.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) oficializou o sistema de mitigação de risco para o cancro cítrico no estado de São Paulo, em 27 de março, com base nos critérios e procedimentos instituídos pela Instrução Normativa (IN) nº 37, sancionada em setembro de 2016.
O sistema de mitigação de risco (SMR) prevê a adoção de medidas de manejo do pomar que colaborem com a prevenção da chegada da doença ou com a manutenção da incidência de cancro cítrico em níveis baixos. Entre elas estão a adoção de tratamento preventivo com produtos à base de cobre, plantio de mudas sadias e de variedades mais resistentes, controle do minador dos citros, uso de quebra-ventos e destruição de frutos contaminados.
A adoção do sistema de mitigação de risco tem como objetivo a redução do potencial de contaminação da doença e a proteção de áreas livres da presença do cancro cítrico; a permissão do trânsito de frutos sem sintomas de áreas de ocorrência da doença e a exportação de frutos oriundos de áreas com a presença da doença para países que reconhecem o sistema de mitigação como medida fitossanitária.