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Nova legislação de controle de cancro cítrico em São Paulo entra em vigor em 4 de março

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) oficializou em todo o território do estado a legislação para o cancro cítrico que prevê o controle da doença por meio do sistema de mitigação de risco, com base na Instrução Normativa (IN 37) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A nova resolução entra em vigor a partir deste sábado (4).

Os citricultores terão um prazo para se adaptar à nova legislação que permite a presença de plantas com cancro cítrico nos pomares, diferenciando-se das normas anteriores que obrigavam a erradicação das árvores doentes. Portanto, os produtores não serão mais penalizados devido à presença de plantas com cancro cítrico nas propriedades e sim caso ocorra a comercialização de frutos com sintomas da doença.

O sistema de mitigação de risco (SMR) prevê a adoção de medidas de manejo do pomar que colaborem com a prevenção da chegada da doença ou com a manutenção da incidência de cancro cítrico em níveis baixos. Entre elas estão a adoção de tratamento preventivo com produtos à base de cobre, plantio de mudas sadias e de variedades mais resistentes, controle do minador dos citros, uso de quebra-ventos e destruição de frutos contaminados.

A adoção do sistema de mitigação de risco tem como objetivo a redução do potencial de contaminação da doença e a proteção de áreas livres da presença do cancro cítrico; a permissão do trânsito de frutos sem sintomas de áreas de ocorrência da doença e a exportação de frutos oriundos de áreas com a presença da doença para países que reconhecem o sistema de mitigação como medida fitossanitária.

A nova lei também prevê que todo citricultor que tem propriedade de citros em São Paulo faça, no mínimo, uma vistoria trimestral em todas as plantas do pomar, com o objetivo de identificar as plantas que apresentem sintomas de cancro cítrico para dar base ao desenvolvimento de ações da Defesa Sanitária no Estado.  Depois de realizar as vistorias, o produtor deverá apresentar à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), até o dia 15 de julho um relatório semestral por propriedade comercial e por unidade de produção, relativo às vistorias feitas entre 1º de janeiro a 30 de junho, e outro até 15 de janeiro, relativo às vistorias feitas entre 1º de julho a 31 de dezembro.

Mais detalhes e informações sobre a resolução ainda serão divulgados pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária.