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EUA excluem o uso do ingrediente ativo clorpirifós e os limites de resíduos para todos os cultivos

ProteCitrus reforça a importância do não uso do clorpirifós em propriedades citrícolas após proibição nos EUA

Após quase dois anos da exclusão do clorpirifós da ProteCitrus - Produtos para Proteção da Citricultura, os Estados Unidos (EUA) também proíbem o uso e excluem todos os limites de resíduos para a molécula a partir de 28 de fevereiro de 2022 – o que torna ainda mais importante a adesão dos citricultores à lista e a descontinuidade do uso destes produtos em propriedades citrícolas.

Entenda o processo

Por determinação do Tribunal de Apelações do Nono Circuito dos Estados Unidos, a Agência de Proteção Ambiental (EPA) publicou a regra final sobre as tolerâncias de clorpirifós em 30 de agosto de 2021. Com base nos dados atualmente disponíveis e levando em consideração os usos atualmente registrados para a substância, a EPA não conclui que o risco de exposição agregada do uso de clorpirifós atende ao padrão de segurança da Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos (FFDCA) dos EUA. Assim, a EPA revoga todas as tolerâncias para a molécula. A regra final entrou em vigor no dia 29 de outubro de 2021 e as tolerâncias para todos os cultivos expiram em 28 de fevereiro de 2022.

A ProteCitrus retirou a substância da lista em 31 de janeiro de 2020, após a União Europeia não renovar o registro da substância e excluir todos os limites de resíduos com base no parecer da Autoridade Europeia para Segurança Alimentar, que conclui possíveis efeitos do ingrediente ativo à saúde humana.

Outros países também estão reavaliando ou já excluíram os limites de resíduos para clorpirifós, como a Índia e a Tailândia. No Brasil, a molécula tem registro e uso para citros autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, contudo a reavaliação toxicológica do ingrediente ativo está prevista na RDC da ANVISA nº 221/2018.

Dessa forma, é reafirmada a importância e urgência da adesão dos citricultores à lista e à descontinuidade do uso destes produtos em propriedades citrícolas.