Citricultor deve ter cadastro no Gedave para informar relatório de inspeção do cancro e greening. Prazo termina dia 15
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária, comunica aos citricultores paulistas, seja ele proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, que é necessário o código provisório da Atividade Produtiva (AP) para a entrega do relatório semestral de inspeção do cancro cítrico e greening do 2º semestre de 2015 até o dia 15 de janeiro de 2016.
Para obter o código provisório é preciso fazer o cadastro de Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ), Propriedade e Atividade Produtiva (AP) pela internet, no sistema Gedave.
Depois de fazer o cadastro e obter o número do código, o produtor deve informar as inspeções da mesma forma dos semestres anteriores no site da Defesa Agropecuária, clicando no banner "Relatório de inspeção do cancro cítrico & greening". É neste sistema que será solicitado o número do código provisório fornecido no Gedave.
O produtor que tiver dúvidas com relação ao cadastro e sobre os documentos que devem ser entregues na Unidade de Defesa Agropecuária para comprovar as informações cadastradas, deve acessar o sistema Gedave e clicar em "Manual do Produtor Citricultor para entrega do Relatório de Cancro Cítrico e Greening\", que tem todas as informações. O endereço: http://www.defesaagropecuaria.sp.gov.br/www/sistemas/gedave/
Fonte: Assessoria de Imprensa da CDA